LEI Nº 3208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.975/2001, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.975/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FMDRS, será administrado por um Conselho de Administração, com função normativa e deliberativa, assim constituído:

 

XIII - Secretário Municipal de Agricultura;

 

XIV - Secretário Municipal de Administração e Finanças;

 

XV - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XVI - Chefe do Escritório Municipal do INCAPER;

 

XVII - Chefe do Escritório Municipal do IDAF;

 

XVIII - 03 (três) representantes e respectivos suplentes de agricultores, os quais serão eleitos por suas associações.

 

Art. 2º O caput do Artigo 4º da Lei nº 2.975/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FMDRS, contará com o Comitê Executivo constituído por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Poder Executivo Municipal, 01 (um) pelo Poder Legislativo e 02 (dois) eleitos dentre os membros do CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, em 27 de setembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

MAXWEL ASSIS DE SOUZA

Secretário Municipal de Agricultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.